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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a atuação de substitutos em cartórios deve respeitar limites temporais, de forma a não violar a exigência constitucional de concurso público. O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 1183, concluído em junho de 2021.
A Corte analisou dispositivos da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios) que tratam da substituição de notários e registradores, continuidade do serviço e regime jurídico da atividade.
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a substituição de titulares por prepostos é necessária para garantir a continuidade do serviço.
👉 Situações como:
justificam a atuação de substitutos indicados pelo titular.
O ponto central da decisão foi a fixação de um limite:
❗ É inconstitucional permitir que substitutos permaneçam por tempo indeterminado
O STF definiu que:
👉 substituições não podem ultrapassar 6 meses de forma contínua
Após esse período:
A decisão reforça o que está no art. 236, §3º da Constituição:
👉 o ingresso na atividade notarial e registral exige concurso público
Assim, permitir substituições prolongadas seria uma forma indireta de burlar essa exigência.
O STF indicou alternativas:
O Tribunal também definiu que:
A ação foi julgada parcialmente procedente, para:
A decisão tem efeitos diretos para cartórios:
O julgamento equilibra dois princípios:
⚖️ continuidade do serviço público
⚖️ exigência de concurso público