segunda, 26 de outubro de 2026

STF valida prazo de atendimento em cartórios, mas barra equiparação de escreventes a servidores


 

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a fixação de prazo máximo para atendimento ao público em cartórios, mas declarou inconstitucional a equiparação de escreventes juramentados a cargos do Judiciário. O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 7602, concluído em novembro de 2024.

A ação analisou dispositivos de lei do Estado do Espírito Santo que tratavam tanto da organização do atendimento nas serventias extrajudiciais quanto da situação funcional de escreventes antigos.


🔹 Prazo de 30 minutos para atendimento é válido

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a regra que fixa tempo máximo de 30 minutos para atendimento ao público é constitucional.

Segundo o STF:

👉 A medida:

  • tem relação com a organização do serviço
  • melhora a eficiência no atendimento
  • não viola a autonomia das serventias

Além disso, a Corte afastou a alegação de “contrabando legislativo”, reconhecendo que a norma tem pertinência com o tema da lei.


🔹 Equiparação de escreventes é inconstitucional

Por outro lado, o STF invalidou a parte da lei que equiparava escreventes juramentados a analistas judiciários especiais.

O Tribunal entendeu que:

❌ Não é possível transformar empregados de cartório em servidores públicos
❌ Nem conceder estabilidade ou transposição de cargo sem concurso


🔹 Regime jurídico dos escreventes

A decisão esclareceu a situação desses profissionais:

  • escreventes admitidos antes da Lei nº 8.935/94
  • com vínculo trabalhista (CLT)
    ➡️ devem permanecer nesse regime

Mesmo que tenham prestado concurso à época:

👉 não podem ser:

  • efetivados como servidores
  • equiparados a cargos do Judiciário

🔹 Fundamento constitucional

O STF reforçou a aplicação do art. 37, II, da Constituição:

👉 acesso a cargo público só mediante concurso específico

Assim, qualquer tentativa de “transformação” de vínculo é inconstitucional.


🔹 Resultado do julgamento

A ação foi julgada parcialmente procedente para:

  • ✅ manter a validade do prazo de atendimento
  • ❌ declarar inconstitucional a equiparação dos escreventes

🔹 Impacto para cartórios

A decisão gera efeitos relevantes:

  • permite maior controle e padronização no atendimento ao público
  • impede benefícios indevidos a escreventes
  • reforça a separação entre regime privado e serviço público

🔹 Segurança jurídica

O julgamento uniformiza o entendimento sobre:

  • limites da atuação legislativa estadual
  • regime jurídico de trabalhadores de cartórios
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