segunda, 26 de outubro de 2026

STJ afasta regime especial do ISS para cartórios e mantém tributação sobre receita


 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a atividade notarial e registral não se enquadra no regime especial de recolhimento do ISS previsto no art. 9º, §1º, do Decreto-Lei 406/1968. A decisão foi proferida no julgamento do AgInt no AREsp 370.553/RO, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A controvérsia envolvia a tentativa de enquadrar os serviços cartorários no regime tributário aplicável a profissionais autônomos, no qual o imposto é calculado de forma fixa, e não com base na receita. O contribuinte sustentava que a atividade seria personalíssima, o que justificaria a aplicação desse modelo mais benéfico.

Apesar de reconhecer que os notários e registradores exercem função pública por delegação e são profissionais do direito dotados de fé pública, o STJ destacou que a atividade também possui caráter econômico e finalidade lucrativa. Além disso, a legislação permite a organização de estrutura com empregados e meios materiais para a prestação do serviço.

Com base na jurisprudência consolidada da Corte, prevaleceu o entendimento de que essa estrutura organizada aproxima a atividade do conceito de empresa, afastando a caracterização como trabalho exclusivamente pessoal do contribuinte. Por isso, não se aplica o regime especial do Decreto-Lei 406/1968, devendo o ISS ser calculado sobre a receita obtida com os emolumentos.

O relator apresentou ressalva de entendimento pessoal, defendendo que a atividade cartorária possui natureza predominantemente personalíssima, semelhante à de profissionais liberais. No entanto, acompanhou a posição majoritária da Primeira Seção do STJ, responsável por uniformizar a jurisprudência em matéria tributária.

Com isso, o agravo interno foi desprovido, consolidando o entendimento de que os serviços notariais e de registro estão sujeitos ao regime geral de incidência do ISS, com base na receita, e não ao sistema fixo destinado a profissionais autônomos.

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